A moralidade da Administração Pública não se limita à
distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).
Dadas as afirmativas seguintes quanto aos deveres do servidor
público, I. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias.
II. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva
encaminhar para providências.
III. Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais
que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo
contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do
serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
IV. Retirar da repartição pública, sem estar legalmente
autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente
ao patrimônio público. verifica-se que está(ão) correta(s)
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