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#2936263

É hipótese que desafia Recurso de Revista em acórdão proferido dentro de processo que tramitou no rito sumaríssimo quando

  • houver afronta literal à Constituição Federal.
  • houver contrariedade à Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais ou Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
  • houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
  • derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa daquela que tiver sido dada por outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
  • derem interpretação divergente ao mesmo dispositivo de convenção ou acordo coletivo de trabalho, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida, daquela que tiver sido dada por outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
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