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#2936236

Dadas as afirmativas abaixo em relação à tutela antecipada,


I. Os pontos de tangenciamento entre a tutela cautelar e a antecipada, não raro conduzem os operadores do direito a equívoco, levando a requerer uma tutela pela outra. Por isso que, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, a lei proíbe ao Juiz, ex officio, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda quando presente os respectivos pressupostos.

II. O réu-reconvinte poderá pleitear a qualquer momento da fase de conhecimento a tutela antecipada.

III. Uma vez concedida a medida da tutela antecipada, esta não poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo do processo.

IV. O juiz somente poderá conceder a tutela antecipada dentro da cognição exauriente, pois uma vez concedida a medida, esta se traduz em uma decisão definitiva e profunda da matéria meritória.


verifica-se que está(ão) correta(s) apenas

  • II.
  • IV.
  • I e III.
  • II e IV.
  • I, III e IV.
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