“A duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas
diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Ao examinar a citação acima, preconiza-se o seguinte:
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