“As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança
e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”
GONÇALVES, Ligia Bianchi; CORAZZA DA CRUZ, Vania Massambani.
Segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Cenofisco Editora, 2009.
Ao examinar a citação acima, cabe às empresas:
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