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#2941064

De acordo com a NR-6, pode-se afirmar

  • Cabe ao órgão regional do MTE, fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI .
  • O fabricante nacional ou importador não precisa requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado.
  • Cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
  • Para fins de comercialização o Certificado de Aprovação – CA terá validade de 10 (dez) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
  • O empregador não deve exigir o uso do EPI, mas, entregar ao empregado o EPI adequado.
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