Segundo o Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental é direito
público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda,o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. No caso de comprovada negligência da autoridade
competente para garantir o oferecimento do ensino
obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de
Autenticação
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