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#2940632

De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:

  • participar dos lucros sociais.
  • votar nas deliberações.
  • participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.
  • retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei.
  • fiscalizar a gestão dos negócios sociais.
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