De acordo com o Código de Ética publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989, considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
I. Garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação.
II. Participar de entidades representativas da categoria.
III. Receber remuneração equiparada a dos profissionais de seu nível de escolaridade.
IV. Jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
V. Operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o publico.
Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias as opções
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