São características dos contratos administrativos:
I. Consensualidade: os contratos administrativos são atos
bilaterais, pois dependem de um acordo entre as partes.
II. Presença da Administração Pública como Poder Público,
ou seja, no exercício de suas prerrogativas conferidas pelo
Direito Público – incidência de cláusulas exorbitantes.
III. Natureza intuitu personae (sem ser personalizado), ou
seja, o contrato é feito em razão das condições pessoais
do contratado, verificadas na licitação.
IV. Natureza de contrato de adesão, uma vez que suas
cláusulas são determinadas unilateralmente pela
Administração.
verifica-se que
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