A avaliação dos componentes patrimoniais das entidades de direito público obedece às seguintes normas:
I. Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, são avaliados por seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
II. Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção.
III. Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
IV. Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
V. Os investimentos relevantes, pela equivalência patrimonial.
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