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#2856543

A Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária – CIPF – define como praga não-Quarentenária Regulamentada:

  • Aquela que apesar de não ser considerada uma praga quarentenária, sua presença interfere de forma altamente significativa em sua repercussão econômica.
  • Aquela quando não for uma praga quarentenária e cuja Presença nas Plantas Plantadas (PPP) influi no uso proposto para estas plantas, com repercussão econômica inaceitável e que, portanto, está regulamentada na região ou território contratante.
  • Aquela que por ser uma praga não-quarentenária é considerada uma praga inaceitável ao convívio dentro da própria região ou território contratante.
  • Aquela por não ser uma praga não-quarentenária, as pragas das plantas plantadas (PPP) apresentam índices de produtividades agrícolas muito abaixo da média.
  • Aquela que por ser uma praga não-quarentenária, as pragas plantadas (PPP) apresentam índices de produtividades agrícolas muito acima da média.
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