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#2729985

Nos termos do Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

  • é possível às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 (trinta) dias.
  • computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • o representante da Fazenda Pública deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
  • é lícito a qualquer interessado cobrar os autos do representante da Fazenda Pública que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
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