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#2815296

Nos termos do Código Penal, acerca da Ação Penal, é INCORRETO afirmar:

  • Não será pública, quando a lei expressamente declarar que será privativa do ofendido.
  • A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
  • A ação de iniciativa privada é promovida, mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, bem como por requisição do Ministro da Justiça.
  • No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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