Nos termos do Código Penal, comete crime contra a administração pública, o funcionário público que:
I. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse público perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
II. por indulgência, deixar de responsabilizar autoridade superior que cometeu infração no exercício do cargo;
III. exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
IV. abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei;
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