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#2971778

A lei que trata dos incentivos fiscais em âmbito federal é a conhecida Lei Rouanet (nº 8.313/91). Ela instituiu o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que, por sua vez, foi implementado por meio de três mecanismos: a) Fundo Nacional de Cultura (FNC); b) Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); e c) incentivo a projetos culturais. A respeito da Lei Rouanet e de seus mecanismos, marque a opção INCORRETA:  

  • O Fundo Nacional de Cultura (FNC) é o fundo que repassa recursos de forma direta para projetos que foram selecionados por meio de diversos editais, a exemplo dos prêmios oferecidos pela Funarte (Fundação Nacional das Artes), o edital de intercâmbio do Ministério da Cultura, dentre outros.
  • O Mecenato não incentiva projetos culturais através de renúncia fiscal. O mecenato prevê o incentivo de pessoas físicas e jurídicas, mas a participação se dá de forma direta, sem interferência do MinC, através de doações feitas para o responsável pelo projeto e sem obrigações de prestação de contas.
  • O Ficart (Fundo de Investimento Cultural e Artístico) é um mecanismo criado como um Fundo de Investimento no qual o investidor, a partir do sucesso da produção cultural (venda de ingressos, por exemplo), obteria retorno financeiro.
  • Por meio do Mecenato, a Lei autoriza que pessoas físicas e pessoas jurídicas patrocinem o projeto cultural aprovado e tenham o direito de realizar dedução no imposto de renda devido, dentro dos percentuais estipulados pela própria lei.
  • No Mecenato, com a renúncia fiscal, o Governo Federal abre mão de parte da receita do imposto de renda, direcionando-o diretamente para o Ministério da Cultura. Dessa forma, pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em patrocinar os projetos se beneficiam com a dedução do imposto a pagar.
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