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#1809929

Segundo a NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Este deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e de saúde no trabalho. Sobre o gerenciamento de riscos e o PGR, é CORRETO afirmar:

  • O PGR deve conter os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos ao executar cada atividade dentro de uma organização, contendo formas de inibir, mitigar ou reduzir a exposição aos agentes causadores dos riscos. Deve conter descrições suficientes para cada ocupação dentro da organização.
  • O PGR substitui a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, uma vez que as informações que constam no LTCAT se encontram descritas no PGR.
  • O PGR pode ser elaborado por profissionais com conhecimento específico na área de segurança do trabalho, não sendo necessário uma formação específica para elaboração deste documento.
  • A avaliação dos riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada ano ou quando ocorrerem situações como implementação de medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; quando houver mudanças nos requisitos legais aplicáveis.
  • Para cada risco, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a quantidade de vezes que ocorreu anteriormente na organização.
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