Uma atividade insalubre bastante presente em diversas frentes de trabalho, são as atividades expostas ao
agente ruído. A NR-15 prevê limites de tolerância do tempo de exposição diária permissível de acordo com o
nível de ruído, sendo o nível e o tempo de exposição inversamente proporcionais. Segundo esta norma, o nível
de ruído máximo permissível que um trabalhador pode ser exposto sem que esteja devidamente protegido é de:
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