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#2610864

De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é permitido o parcelamento do solo em:

  • Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.
  • Terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
  • Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
  • Terrenos em áreas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
  • Terrenos destinados as áreas de preempção, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
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