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#2365030

De acordo com a NR 35 - Portaria SIT N. 313, de 23/03/2012, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:

  • 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 5,00 metros.
  • 4,00 metros.
  • 3,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 3,00 metros com o trabalhador sem fazer uso do cinto de segurança.
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