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#2365068

A lei 13.103/15, sancionada em 02/03/2015 e publicada no Diário Oficial em 03/03/2015, passou a ter vigência após 45 dias. Esta lei regulamenta a profissão dos motoristas profissionais e traz inovações que protegem a saúde do trabalhador. Sobre as disposições da lei 13.103/15, assinale a opção CORRETA.

  • A jornada diária será de 08 (oito) horas, permitindo-se a prorrogação por até 04 (quatro) horas, se previsto em acordo ou convenção coletiva.
  • O intervalo mínimo de 01 (uma) hora para refeição não poderá coincidir com o tempo de parada obrigatória do veículo, devendo ser acrescido a seus intervalos de trabalho.
  • O motorista profissional deverá submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 60 (sessenta) dias.
  • A recusa do motorista em participar do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica não será considerada infração disciplinar, desde que acompanhado em programas previstos na Estratégia da Saúde da Família.
  • Tempo de espera é definido como o total de horas que o motorista ficar aguardando a carga ou descarga do veículo, devendo estas horas serem computadas como jornada de trabalho e horas extraordinárias.
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