Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#2078915

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. As penalidades possíveis de serem aplicadas ao servidor são advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição do cargo em comissão, destituição da função comissionada. Diante disto, é INCORRETO afirmar que:

  • Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, a suspensão, a demissão e a instauração de processo disciplinar.
  • A inassiduidade habitual, a insubordinação grave em serviço e a incontinência pública e conduta escandalosa na repartição estão elencadas entre as causas da penalidade de demissão do servidor.
  • O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • No inquérito administrativo do processo disciplinar, considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
  • O processo disciplinar, com o relatório da comissão processante, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora