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#2078914

De acordo com o que prescreve a lei 8.112/90, conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de assuntos de interesses particulares e para desempenhar mandato classista. O servidor também poderá pedir afastamento para servir em outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo e para estudo ou missão no exterior. A este respeito, de acordo com a lei 8.112/90, CORRETO afirmar:

  • a licença concedida dentro de 120 (cento e vinte) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
  • com relação à licença para atividade política, a partir da convenção partidária e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 6 (seis) meses.
  • com relação à licença para tratar de assuntos de interesses particulares a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, mesmo que esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • com relação à licença para capacitação profissional, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo estes períodos de licença acumuláveis.
  • em se tratando de afastamento para exercício de mandato eletivo, o servidor investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
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