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#3407064

No que se refere à tutela provisória no CPC/2015, é correto afirmar que: 

  • A tutela provisória de urgência pode ser concedida apenas na forma antecipada, jamais cautelar.
  • A concessão da tutela provisória de evidência depende sempre da demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • A tutela provisória é sempre revogável, desde que não tenha sido confirmada por sentença.
  • A decisão que concede tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento em qualquer caso, mesmo quando concedida em audiência.
  • A tutela provisória de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental, a depender da necessidade do caso concreto.
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