A Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, sendo esta cidadã e garantidora de
direitos fundamentais e poder popular, afirma que “a
seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social”. Por este motivo, a organização
da seguridade social é feita com base em alguns
objetivos, sendo um deles a “diversidade da base de
financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e
as despesas vinculadas a ações de saúde,
previdência e assistência social”, preservado na
previdência social o caráter:
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