A despeito do modo de impetração, a ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, configura
instrumento de defesa de interesse público não tendo, primariamente a defesa de posições individuais como
objetivo, mesmo que, incidentalmente, resvale sobre posições subjetivas. Assim sendo, tendo por referência a lei
supracitada, para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades dispostas na Lei as certidões e
informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Tais certidões e
informações, deverão ser fornecidas, contados da entrega dos respectivos requerimentos, dentro de:
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