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#2517884

De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, competem ao órgão gerenciador, EXCETO:

  • promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
  • garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
  • registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal.
  • gerenciar a ata de registro de preços.
  • realizar o procedimento licitatório.
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