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#2519198

A Súmula 227, do STJ, que tira seu fundamento do art. 5º, X da Constituição Federal, afirma que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Com essa informação, considerando as discussões acerca da titularidade dos direitos fundamentais e seus destinatários, analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa correta:

  • A doutrina é pacífica quanto ao impedimento para que as pessoas jurídicas sejam abarcadas como titulares de direitos fundamentais.
  • Dentre os direitos fundamentais titularizados por pessoas jurídicas, não são englobados, por sua natureza pública, direitos como o sigilo de correspondência e a inviolabilidade de domicílio.
  • O STF já decidiu que, mesmo que se possa cogitar a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, não lhe aproveita garantia como, por exemplo,habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção somente das pessoas naturais.
  • Aos invocar direitos fundamentais, devem as pessoas jurídicas demonstrar quais pessoas físicas, em seus quadros, tiveram seus direitos violados, comunicando-se tais direito a ela de maneira incidental.
  • A jurisprudência do STF definiu que a titularidade dos direitos e garantias individuais e coletivos é exclusiva de pessoas naturais, em toda e qualquer hipótese, como mecanismo de defesa contra o poderio econômico monopolizado.
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