A necessidade de definição de Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica está posta pela emergência da atualização
das políticas educacionais que consubstanciem o
direito de todo brasileiro à formação humana e
cidadã e à formação profissional, na vivência e
convivência em ambiente educativo. Têm essas
Diretrizes por objetivos: I – Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve
subsidiar a formulação, execução e avaliação do
projeto político-pedagógico da escola de Educação
Básica.
II – Assegurar às crianças a manifestação de seus
interesses, desejos e curiosidades ao participar das
práticas educativas, valorizar suas produções,
individuais e coletivas, e trabalhar pela conquista por
elas da autonomia para a escolha de atividades e
para a realização de cuidados pessoais diários.
III – Sistematizar os princípios e diretrizes gerais da
Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e
demais dispositivos legais traduzindo-os em
orientações que contribuam para assegurar a
formação básica comum nacional, tendo como foco
os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola. IV – Proporcionar oportunidades para ampliar as
possibilidades de aprendizado e de compreensão de
mundo e de si próprio trazidas por diferentes
tradições culturais e a construir atitudes de respeito e
solidariedade, fortalecendo a auto - estima e os
vínculos afetivos.
Dos itens acima:
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