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#2389268

Sobre a solidariedade prevista no art.124 e125 do CTN (Código Tributário Nacional) é correto afirmar:

  • As pessoas que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são responsáveis solidários.
  • As pessoas designadas pela legislação tributáriasão solidariamente responsáveis.
  • O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita os demais.
  • A isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, inclusive se outorgadas pessoalmente a um deles, não subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
  • A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
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