Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
no 9.394/96, no seu artigo 26, parágrafo 2º, “o ensino da arte
constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis da educação básica...“.
Como ocorre no fragmento “a arte é um patrimônio
cultural da humanidade, e todo ser humano tem direito ao
acesso a esse saber”, cabe aos professores promoverem
práticas pedagógicas que
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