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#1803048

No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar:

  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil, administrativo ou penal.
  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal ou administrativo, ainda que não iniciado, o crime subsiste.
  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.
  • Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo civil, penal ou administrativo, ainda que não iniciado, o crime subsiste.
  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal ou processo civil em que for parte entidade da administração pública, direta ou indireta, o crime subsiste, ainda que tais processos não tenham sido iniciados.
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