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#3056066

A respeito da averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, de acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos a averbação será feita 

  • à margem do assento e, em nenhuma hipótese, poderá ser feita em livro corrente.
  • mediante a indicação minuciosa da sentença ou conforme determinar o requerente.
  • pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, mandado ou petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
  • nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e suscitará dúvida ao juiz corregedor permanente.
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