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#3056222

Em 03/04/2023, o banco ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. O juiz recebeu a petição inicial e determinou a citação. O oficial de justiça deixou de citar o requerido porque, segundo informações da viúva, ele teria falecido em 01/02/2023 e, ainda, não houve abertura de inventário. À vista desta certidão, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a afirmativa correta. 

  • O juiz agiu corretamente, pois a ausência de abertura de inventário impede o ajuizamento de demandas contra o decujus.
  • O juiz não agiu corretamente, uma vez que o falecimento de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspensão da tramitação processual e não de extinção.
  • O juiz não agiu corretamente, pois, não havendo citação válida do réu, que faleceu antes do ajuizamento da ação, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial para incluir no polo passivo o espólio.
  • O juiz agiu corretamente devido à ausência de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, em razão da falta de capacidade do decujusestar em juízo e figurar no polo passivo da ação.
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