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#3056113

Sobre o protesto de duplicatas previsto na Lei nº 5.474/1968, assinale a afirmativa correta. 

  • A duplicata não será protestável por falta de aceite de devolução.
  • A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
  • O protesto da duplicata será tirado na praça de pagamento constante do título, desde que haja decisão judicial.
  • O protesto da duplicata será tirado mediante apresentação de requerimento do portador do instrumento de protesto, ainda que não haja a comprovação do pagamento do título, com base no princípio da boa-fé.
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