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#3056235

João Pedro Dantas e Demétrio Dias realizaram negócio jurídico cujo objeto é a transmissão de bem imóvel. O valor que declararam na transação é de R$ 250.000,00; o valor que foi utilizado como base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, já pago, foi de R$ 400.000,00 e o valor que consta nos documentos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do imóvel é de R$ 200.000,00. Ao fazer o enquadramento nas tabelas de emolumentos que tratam de transmissão de bens imóveis, deverá ser considerado como base de cálculo:

  • R$ 200.000,00.
  • R$ 250.000,00.
  • R$ 400.000,00.
  • Nenhum deles; o delegatário deve instaurar procedimento de dúvida, frente à existência de valores distintos e caberá aos Juiz Corregedor definir qual o valor correto.
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