De acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, o oficial de Registro de Imóveis possui competência para
retificar o registro ou a averbação de ofício nos seguintes casos:
I. Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
II. Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em
que não haja alteração das medidas perimetrais.
III. Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante
despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.
IV. Inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial
descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no
competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem como pelos confrontantes.
Está correto o que se afirma em
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