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#3313955

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos adolescentes que infringirem a Lei serão impostas medidas socioeducativas, que serão destinadas à formação do tratamento integral empreendido, com o objetivo de reestruturar e ressocializar o adolescente ou o jovem para alcançar a normalidade da integração social (ALVES, 2006, p. 46). À vista disso, a doutrina da proteção integral é o fundamento para assegurar os direitos dos jovens e dos adolescentes e atingir a finalidade da medida socioeducativa. Para tanto, se faz importante que se estabeleça uma proposta socioeducativa, contando com orientação pedagógica, psicológica e profissional (MATOS, 2011, p. 37). Seguindo essa perspectiva, as medidas socioeducativas previstas no ECA possuem caráter educativo e pedagógico, devendo priorizar a maturidade pessoal, a afetividade e a própria humanidade daqueles que se encontram na condição peculiar de desenvolvimento de suas personalidades (ELIZEU, 2010, p. 33). Após os trâmites do procedimento especial de natureza educativa e ouvido o Ministério Público, o magistrado poderá aplicar ao adolescente quaisquer medidas socioeducativas mais adequadas à situação, todas previstas no ECA, quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e, internação em estabelecimento educacional (BRASIL, 1990).

Sobre o exposto e considerando a medida socioeducativa da internação, assinale a afirmativa INCORRETA. 

  • É considerada a medida mais rigorosa entre as demais; deve ser reavaliada pela autoridade competente a cada seis meses, mediante decisão fundamentada.
  • Em razão de sentença da autoridade judiciária trata-se de internação definitiva, tendo duração máxima de três anos ou até que o adolescente complete vinte e um anos de idade.
  • Quando ocorrer antes da sentença, para garantir a segurança do adolescente ou da ordem pública, é denominada internação provisória; não poderá ultrapassar o período de sessenta dias.
  • Serão obrigatórias as atividades pedagógicas; a pessoa privada de liberdade possui o direito de receber escolarização e profissionalização, além de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
  • Somente poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, por reiteração no cometimento de infrações graves e diante do descumprimento reiterado e injustificável.
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