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#1631254

Uma indústria comercializa o Produto A e dá garantias contratuais aos clientes no momento da venda desse seu produto. Como política de produção e comercialização já adotada há alguns anos, os clientes estarão cobertos pelo custo da reparação ou até mesmo substituição, caso surjam defeitos no produto em até doze meses a contar da data da venda (evento que cria obrigação). A indústria vem trabalhando para aprimorar todo o processo produtivo do Produto A na busca de minimizar os acionamentos dessas garantias, mas, por meio de levantamento técnico com base em experiências passadas, é provável que alguns clientes acionem as garantias. Apesar do otimismo com a qualidade do seu produto, a indústria considera R$ 80.000,00 uma estimativa confiável a ser utilizada no próximo exercício social para liquidar os custos de garantias para reparação ou substituição, caso sejam detectados defeitos em Produtos A vendidos. Considerando-se exclusivamente as informações apresentadas e a NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a indústria deverá reconhecer o valor de R$ 80.000,00 como:

  • Provisões para Garantias no Ativo Circulante.
  • Provisões para Garantias no Passivo Circulante.
  • Perda Estimada com Garantias no Passivo Circulante.
  • Passivo Contingente em conta redutora no Ativo Circulante.
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