A NBC TG 25 (R1) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes estabelece critérios de reconhecimento e
bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. Diante disso, o contador de uma
entidade empresária fez a contabilização da provisão para contingência de cinco processos trabalhistas, com base em
seus documentos. Contudo, ele verificou que seria imprescindível consultar o departamento jurídico da entidade sobre
quais as probabilidades de perda desses processos. Após a resposta do departamento jurídico, o contador comparou
os seus registros com as informações dos advogados, verificando as seguintes classificações: Diante de tais informações, o contador constatou que deveria fazer a contabilização com base nas classificações do
departamento jurídico, pois os advogados possuem maior conhecimento e experiência sobre o assunto. Nesse sentido,
considerando apenas os dados da tabela, assinale o valor total da provisão a ser contabilizado no Balanço Patrimonial.
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