No Balanço Patrimonial de um ente governamental é necessário incluir um quadro do Superavit / Deficit Financeiro, de
acordo com o disposto no § 2º, Art. 43, da Lei nº 4.320/1964. Um ente público apresentou as seguintes informações sobre
fonte de recursos: Com base nas informações descritas, assinale o valor do Superavit / Deficit Financeiro.
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