Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde
ao montante total das obrigações financeiras, excluídas as
obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes
e as entidades da administração indireta. As obrigações
financeiras que compõem o montante da dívida fundada são
aquelas assumidas pelas seguintes operações, EXCETO:
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