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#1623224

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, NÃO é correto afirmar, em relação ao registro de nascimento:

  • Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.
  • O registro de nascimento poderá constar o sexo da criança como feminino, masculino ou ignorado, sendo proibido constar o sexo como não determinado.
  • O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.
  • O registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto, se dentro do prazo legal.
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