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Anulada / Desatualizada
#1623218

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o interessado na especialização de fração ideal contida em parcelamento regularizado apresentará requerimento dirigido ao oficial de registro competente instruído com os seguintes documentos, EXCETO:

  • Certidão fiscal, se existente.
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel.
  • A identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município.
  • Anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretender localizar, expressa em escritura pública declaratória de especificação de área ou divisão, contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil.
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