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Anulada / Desatualizada
#1669116

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é dever do Tabelião de notas comunicar:

  • Lavratura de escritura pública de aditamento para o Tabelião que lavrou o ato objeto da corrigenda.
  • Lavratura de escritura pública de re-ratificação para o Tabelião que lavrou o ato objeto da corrigenda.
  • Lavratura de escritura pública de revogação de procuração para o Tabelião que lavrou o instrumento de mandato.
  • Impreterivelmente até 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, toda e qualquer eliminação de documentos das serventias extrajudiciais ocorrida no semestre anterior.
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