A homologação de decisão estrangeira é procedimento previsto no Livro III do CPC/2015, em seu título I – Da ordem
dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais – sendo que sua homologação será requerida
por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
Sobre a homologação de decisão estrangeira e seus requisitos indispensáveis, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve ser proferida por autoridade competente.
II. Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia.
III. Deve estar acompanhada de tradução oficial, ainda que haja dispensa prévia em tratado.
IV. Deve ser eficaz no país em que for proferida.
Estão corretas as afirmativas
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