“Pode-se afirmar que constitui verdadeira barreira ao abuso da intervenção punitiva do Estado, evitando-se o exagero
da utilização desmedida do Direito Penal como agente solucionador de conflitos e panaceia de todos os males. Busca
restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes, em que a ação do Estado seja
necessária e outros ramos do Direito não sejam capazes de dar solução adequada ao conflito.” Tal assertiva relaciona-se
com o Princípio da:
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