O art. 176 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que “ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a
situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício […]” (BRASIL, 1976). Dentre essas
demonstrações, é listada a demonstração do valor adicionado, aplicável às companhias abertas. A Demonstração do
Valor Adicionado pode ser utilizada como ferramenta gerencial que serve para informar o usuário da informação
contábil do(a)(s)
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