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#1840985

A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação integrada com a palavra final “limitada” ou “LTDA”, contudo a ausência desta denominação final acarretará

  • a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • a responsabilidade solidária e ilimitada do administrador principal que assim empregar a firma ou a denominação da sociedade.
  • a responsabilidade solidária e limitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • a responsabilidade subjetiva e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
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