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#1731499

O art. 174, § único, do Código Tributário Nacional, enumera como causa interruptiva do prazo prescricional, EXCETO:

  • Inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
  • Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  • Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  • Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor.
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